quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PARANÁ ESPORTE, NA GESTÃO RICARDO GOMYDE, É CONDENADA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA


Por Elizabete Castro e Roger Pereira, no Paraná Online:

A Justiça Federal, em despacho do juiz substituto da 5ª Vara Federal de Curitiba, Vicente de Paula Ataide Junior, condenou a Paraná Esporte, autarquia do governo estadual correspondente à secretaria de Esporte e Lazer a repassar aos municípios 50% dos recursos recebidos do Governo Federal oriundo da Lei Pelé, que destina ao Esporte 4,5% da arrecadação das loterias, desde 2005.

Pela lei, um terço desse montante é repassado aos estados e metade do que o Estado recebe tem de ser destinado aos municípios. A Paraná Esporte, no entanto, foi denunciada pelo Ministério Público Federal por não fazer o repasse direto desde 2005.

Em sua defesa, a autarquia alegou que repassava a verba em forma de convênios e realizações de eventos nas cidades, argumento não aceito pelo juízo, que não considerou o repasse indireto e classificou a situação como apropriação indevida de recursos federais. Por conta da ação, a transferência dos recursos da Lei Pelé à Paraná Esporte está suspensa, por decisão liminar, desde julho de 2008.

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