quinta-feira, 18 de março de 2010

Atenção, divulgadas as novas regras para a campanha eleitoral

Para evitar que os agentes públicos federais tenham condutas erradas e usem de forma inadequada recursos e bens públicos durante o período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma cartilha com as condutas vedadas aos agentes públicos nesse período.
Entre as condutas estão a proibição a candidatos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições, ou seja, a partir de 3 de julho. Também nesse período é proibida a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para a inauguração de obras e serviços públicos.

Há também a proibição da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, tais como cestas básicas e materiais de construção. Essa regra vale para todo o ano eleitoral e fica suspensa no caso de calamidade pública, estado de emergência e de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.

No período de seis meses antes da eleição não é permitido dar aumento de salário aos servidores públicos maior do que a perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral.

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